A Constituição da República, em seu art. 5º, XXXVIII (BRASIL, 1988), reconhece a instituição do júri e assegura-lhe a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Inicialmente, pela inserção no artigo 5º, é possível afirmar que o Tribunal do Júri constitui verdadeiro direito e garantia fundamental do cidadão frente ao arbítrio estatal na medida em que ele será julgado pelos seus pares. Dessa forma, são considerados crimes contra a vida:
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o homicídio, o induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, o infanticídio e o aborto.
Anônimo:
Obrigada
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Resposta correta: O homicídio, o induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, o infanticídio e o aborto.
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