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No período de Getulio vargas foram confirmados direitos trabalhistas já fixados na Constituição de 1934, como salário mínimo, férias anuais e descanso semanal, e foi também mantida a Justiça do Trabalho, encarregada de dirimir conflitos entre empregados e empregadores. Mas houve uma alteração importante: o princípio da unidade sindical foi restabelecido, e apenas os sindicados legalizados poderiam defender os direitos da categoria que representavam perante o Estado. Ele institui também o salário mínimo, que foi regulamentado em abril de 1938, devendo corresponder às necessidades básicas de um trabalhador.
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