• Matéria: Direito
  • Autor: patriciamarett
  • Perguntado 7 anos atrás

O crédito tributário decorre exclusivamente do nascimento anterior de uma obrigação tributária. Se esta obrigação for principal, sua liquidez, certeza e exigibilidade farão referência à própria hipótese de incidência tributária. Ao contrário, se tiver origem no descumprimento de uma obrigação positiva ou negativa, criada pela legislação tributária no interesse da Fiscalização, a obrigação será acessória.

Respostas

respondido por: FabioLinhares
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Está faltando as alternativas, mas a resposta correta é: De acordo com o artigo 113, § 3º, CTN, a obrigação tributária acessória é uma espécie de obrigação tributária,  ainda que não possua conteúdo patrimonial, distinguindo-se de mero dever administrativo ou formal. CORRIGIDO PELO AVA


patriciamarett: Realmente esqueci de colocar as alternativas. Muitíssimo obrigada pela ajuda!
respondido por: Mariapaulacastro
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Resposta:

Com base no texto inicial, analise as alternativas e assinale a correta.

Escolha uma:

a. Por não pertencerem ao universo do direito positivo, as obrigações tributárias acessórias não deverá guardar observância ao regime jurídico aplicado segundo o que proclama a Constituição Federal.

b. Por guardar observância apenas à legislação tributária, as obrigações tributárias acessórias não estão sujeitos aos princípios da legalidade e da tipicidade.

c. De acordo com o artigo 113, § 3º, CTN, a obrigação tributária acessória é uma espécie de obrigação tributária, ainda que não possua conteúdo patrimonial, distinguindo-se de mero dever administrativo ou formal. Correto

d. A obrigação tributária acessória consiste em relação jurídica de direito público de caráter pecuniário, que tem por finalidade instrumentalizar e auxiliar a relação jurídica tributária principal.

e. As obrigações tributárias acessórias dependem, necessariamente, da efetiva existência de uma obrigação tributária principal.

Resposta correta:

De acordo com o artigo 113, § 3º, CTN, a obrigação tributária acessória é uma espécie de obrigação tributária, ainda que não possua conteúdo patrimonial, distinguindo-se de mero dever administrativo ou formal.

Explicação:

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