Quando falamos em aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo, estamos falando de?
deborac20:
RESPONSABILIDADE CIVIL
Respostas
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Responsabilidade Criminal
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0
Resposta:
art. 159 CV
Explicação:
Artigo 159 do Código Civil:
"Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo."
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