• Matéria: Psicologia
  • Autor: juliana2925
  • Perguntado 9 anos atrás

Quando falamos em aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo, estamos falando de?


deborac20: RESPONSABILIDADE CIVIL

Respostas

respondido por: ThePersephonis
18
Responsabilidade Criminal

patriciaoliveira1: Responsabilidade civil.
deborac20: Responsabilidade Civil é a certa
respondido por: wilsonprado6152
0

Resposta:

art. 159 CV

Explicação:

Artigo 159 do Código Civil:

"Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo."

Perguntas similares