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olá!
no caso em questaõ podemos afirmar que o Patronato, está previsto nos artigos 78 e 79 da Lei de Execução Penal (LEP), e tem como objetivo a assistência aos albergados e egressos; à orientação sobre as penas restritivas de direito; a fiscalização do cumprimento das penas de prestação de serviço à comunidade, das condições da suspensão, do livramento condicional e limitação de fim de semana, todas elas, em relação ao réu estando solto.
o patronato pode ser público ou privado mas deve estar presente vários profissionais como do direito, assistência médica, serviço social, entre outros.
espero ter ajudado1
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