Pratica o crime de patrocínio infiel aquele que trai, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse cujo patrocínio lhe é confiado em juízo. A este delito dá-se o nome de patrocínio simultâneo ou tergiversação.
De acordo com o texto, avalie as seguintes asserções e a relação proposta entre elas.
I - Retratado pelo tipo penal, o advogado engana ou viola deveres de fidelidade durante o exercício profissional contratado por aquele a quem ele deveria defender seus interesses. A deslealdade presente na conduta do advogado causa prejuízos que podem ser tanto morais quanto financeiros.
PORQUE
II – A traição ocorre apenas de forma comissiva, onde o causídico age de forma dolosa, com o objetivo de provocar prejuízo ao mandante. Trata-se de crime formal, cuja consumação ocorre com o advento do prejuízo ao interesse do patrocinado, pelo que não se admite a tentativa quando o prejuízo não é verificado.
A respeito dessas asserções, assinale a alternativa correta.
Escolha uma:
a. As asserções I e II são proposições falsas.
b. As asserções I e II são proposições verdadeiras e a asserção II é uma justificativa da asserção I.
c. A asserção I é uma proposição verdadeira e a asserção II é uma proposição falsa.
d. A asserção I é uma proposição falsa e a asserção II é uma proposição verdadeira.
e. As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a asserção II não é uma justificativa da asserção I.
Respostas
A asserção I é uma proposição verdadeira e a asserção II é uma proposição falsa.
Sobre o crime de patrocínio infiel é correto afirmar que:
- c. A asserção I é uma proposição verdadeira e a asserção II é uma proposição falsa.
Neste sentido, de fato este crime se refere ao engano referente às atividades realizadas pelo advogado, conforme disposto na asserção I.
Já a asserção II está incorreta, pois afirma que a traição ocorre apenas de forma comissiva, quando na verdade pode ocorrer na modalidade omissiva, por exemplo, quando o agente deixa de interpor um recurso com o dolo de prejudicar o cliente.
Por fim, a asserção II está incorreta também ao afirmar que o patrocínio infiel é um crime formal, uma vez que trata-se de um crime material, o qual consuma-se com o efetivo prejuízo da parte.
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