A escola comum pode negar matrícula a determinados alunos com deficiência, se não se sentir em condições de atendê-los.
Respostas
Segundo a legislação brasileira, não se pode negar, suspender, procrastinar ou fazer cessar, sem justa causa, matrícula escolar de qualquer aluno, em escolas comuns, especialmente quando o motivo é a deficiência. Esclareça-se que a justa causa capaz de afastar a ocorrência de crime não pode ser o fato da escola não se sentir preparada para receber a pessoa com deficiência. A conduta descrita é tida como crime desde 1989 e a pena ao infrator pode variar de um a quatro anos de prisão, mais multa.
A conduta também exclui a pessoa com deficiência do sistema educacional geral sob a alegação da deficiência ao não recebê-la por sentir-se despreparada, pois a causa da recusa é o fato de possuir o interessado uma deficiência, o que colide frontalmente com o disposto também na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, em seu artigo 24.