• Matéria: História
  • Autor: AliceAbril461
  • Perguntado 9 anos atrás

A escola comum pode negar matrícula a determinados alunos com deficiência, se não se sentir em condições de atendê-los.

Respostas

respondido por: AngelaRoseli
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Nenhuma escola pode se negar a atender alunos com deficiência, se a escola não tiver condições deve adaptar-se a deficiência do aluno em questão.

luwisny: Exatamente não podem negar matrícula certíssima !!!
respondido por: ralfebeckham
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Segundo a legislação brasileira, não se pode negar, suspender, procrastinar ou fazer cessar, sem justa causa, matrícula escolar de qualquer aluno, em escolas comuns, especialmente quando o motivo é a deficiência. Esclareça-se que a justa causa capaz de afastar a ocorrência de crime não pode ser o fato da escola não se sentir preparada para receber a pessoa com deficiência. A conduta descrita é tida como crime desde 1989 e a pena ao infrator pode variar de um a quatro anos de prisão, mais multa.  

A conduta também exclui a pessoa com deficiência do sistema educacional geral sob a alegação da deficiência ao não recebê-la por sentir-se despreparada, pois a causa da recusa é o fato de possuir o interessado uma deficiência, o que colide frontalmente com o disposto também na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, em seu artigo 24.

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