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Para que o dolo torne o negócio anulável segundo Washington de Barros Monteiro a ação tem que ter por características quatro elemento essenciais e caracterizadores que deixe claro que a parte ao parte engendrar o expediente ardiloso tinha plena intenção de (i) induzir o declarante a praticar o ato jurídico (ii) por meio de artifícios fraudulentos graves (iii) fazendo com que a declaração de vontade tenha como causa tais artifícios (iv) e que faz tudo isso de forma consciente.
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