Respostas
respondido por:
0
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o Agente de Trânsito é a pessoa “credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento”. (Anexo I). E ainda, o artigo 24, inciso VI, do mesmo Código, define a função do Agente de Trânsito: “executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada, ... no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito.”
Perguntas similares
6 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás