FONTE: Disponível em: . Acesso em: 22 mar. 2016.
A ética profissional é objeto de estudo de diversas disciplinas e das diversas profissões, Já o conjunto de valores morais destes grupos (profissionais) apresenta-se numa disciplina. Aponte a denominação desta disciplina, bem como seu conceito e seu propósito de estudo.
Respostas
A ética profissional consiste no estudo das normas responsáveis pela formação da consciência de quem irá exercer determinada profissão enquanto definidores de sua conduta.
Ela estabelece uma série de regras internas, que deverão nortear as ações daquele profissional de forma que ele aja de acordo com a moral, os padrões convencionados pela sociedade e sem o intuito de prejudicar o próximo no exercício da profissão.
Seu estudo faz-se importante como forma de conduta das relações profissionais, pois não é interessante que o profissional não aja em conformidade com as regras éticas.
Resposta:
Esta disciplina chama-se ética profissional, que para Adolfo Sánchez Vásquez, é uma teoria ou ciência do comportamento moral dos homens em sociedade, ou seja, é ciência de uma forma específica do comportamento humano¹.
Dizendo em outras palavras são regras internas, que dão norte as ações daquele profissional, neste caso os magistrados, importantíssimo estabelecer os padrões exigidos pela sociedade para controle desse labor.
A constituição em seu artigo 37² estabelece entre os princípios a serem seguidos o da moralidade, dando status não só de grande importância mas elevando a principio constitucional expresso, que por si só já pode fundamentar decisões e controle de atos, normas e julgados.
Os primeiros deveres funcionais de um juiz
encontram-se na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Magistratura
Nacional, esta tão criticada por ser produto da ditadura que se instalou
no país em 1964, mas continua em vigor, mesmo depois de quase 25
anos de vigência da atual Constituição.
Em nossa Constituição encontram-se deveres explícitos e
implícitos aos juízes.
Os implícitos são maiores e se estendem ao longo de todo o texto
constitucional. É obrigação do juiz cumprir e fazer cumprir a Constituição,
zelar pela sua efetivação e pugnar pela aplicação dos seus princípios,
dentre os quais se ressalta o da dignidade da pessoa humana.
Os princípios constitucionais devem servir de sustentáculos
argumentativos para o pensar e o decidir de todo juiz.
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Dentre os deveres explícitos, ressalta-se a motivação de suas
decisões (art. 93, IX). São nulas todas as decisões não motivadas. Outros
princípios que podem ser destacados aqui são: concurso público,
promoção, presteza e segurança no exercício da jurisdição, acesso aos
tribunais, moralidade.
As demais disposições legais encontram-se no Código de
Processo Civil, no Código de Processo Penal, no Estatuto da Criança e do
Adolescente, no Estatuto do Idoso, na Lei de Improbidade Administrativa,
para citar apenas as principais.
No Código de Processo Civil, as previsões diretamente relacionadas
ao juiz encontram-se nos arts. 125 a 138. No Código de Processo Penal,
encontram-se nos arts. 251 a 256.
Fonte: Autor Lourival Serejo, Artigo COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA DA
MAGISTRATURA NACIONAL, Brasília ano 2011.