• Matéria: Direito
  • Autor: ElicaKemelly2159
  • Perguntado 7 anos atrás

Mário de Tal, brasileiro, solteiro, empresário, residente e domiciliado no Município X, é convocado como testemunha para depor na Comissão Parlamentar de Inquérito Mista aberta pelas Casas do Congresso Nacional para apurar irregularidades envolvendo o desvio de verbas federais referente à compra de ambulâncias para os hospitais vinculados ao Sistema Único de Saúde. Mário procura o seu escritório de advocacia para que possa elaborar a peça cabível para: a) garantir o direito de ser assistido por seu Advogado e de com este comunicar-se durante o curso de seu depoimento perante a referida Comissão Parlamentar de Inquérito e; b) também o direito de exercer o privilégio constitucional contra a auto-incriminação, sem que se possa adotar, contra ele, como consequência do regular exercício dessa especial prerrogativa jurídica, qualquer medida restritiva de direitos, não podendo, ainda, ser obrigado “a assinar Termo de Compromisso na condição de testemunha”. Diante

Respostas

respondido por: mayaravieiraj
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Oi!

Para responder essa questão, observe que ao redigir a peça processual de maneira adequada, você deve levar em consideração tópicos como a competência do Juízo, a legitimidade ativa e também a legitimidade  passiva, os fundamentos de mérito constitucionais assim como os legais vinculados e, por fim, os requisitos formais da peça.

A partir disso, deve-se iniciar da seguinte forma:

EXM°. SR. MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERALMÁRIO DE TAL, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº… e do CPF n°…, endereço eletrônico …, residente e domiciliado…, nesta cidade, por seu advogado infra-assinado, conforme procuração anexa…, com  escritório …, endereço que indica para os fins do art. 77, V, do CPC, com fundamento no art. 5º, LXVIII, da

CRFB/88 e no art. 647 do CPP e ss., vem impetrar o presente HABEAS CORPUS PREVENTIVO COM PEDIDO LIMINAR em favor da própria liberdade, que está na iminência de sofrer violência por ato do Presidente da Comissão  Parlamentar de Inquérito Mista, pelos motivos que a seguir expõe.

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