• Matéria: Direito
  • Autor: annyribeiro77
  • Perguntado 7 anos atrás

O ARTIGO 102 DO CODIGO CIVIL, DISPOE QUE OS BENS PUBLICOS NÃO ESTÃO SUJEITOS A USUCAPIÇÃO. ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA


abraete: Quais alternativas?

Respostas

respondido por: LuckeH
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Olhe no Art. 99 do Código Civil, estes são os bens que não estão sujeitos ao Usucapião. Quer uma dica? quando for estudar para civil não precisa você se enrolar com os livros, é só ler o código que ele é bem claro assim como Penal prestar atenção na aula se o professor mencionar algo dito na Doutrina ai sim que você vai recorrer a ela e ter conhecimento.

respondido por: miriamsalt
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Resposta:

A Súmula 340 do STF dispõe que “os bens dominicais e os demais bens não podem ser adquiridos por usucapião”.

Explicação:

Corrigido pelo AVA

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