A indenização a que tem direito o segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar seqüela definitiva que implique redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia é chamada de:
ESTOU EM DÚVIDA ENTRE AUXÍLIO ACIDENTE OU AUXÍLIO DOENÇA! ME AJUDEM,MUITO OBRIGADA,ÓTIMO DIA !
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O auxílio-doença acidentário é benefício pecuniário de prestação continuada, com prazo indeterminado, sujeito à revisão periódica, que se constitui no pagamento de renda mensal ao acidentado urbano ou rural, que sofreu acidente do trabalho ou doença das condições de trabalho e apresenta incapacidade laborativa.
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