O Código Civil organiza a relação entre particulares e visa o equilíbrio entre as partes. O direito do trabalho organiza a relação entre patrão e empregado e visa proteger o trabalhador. O Direito Penal organiza as relações dos cidadãos entre eles e também entre os cidadãos e o Estado, mesmo que a infração lese interesses de particulares, pois constitui um atentado à ordem pública.
Fonte: QUENEHEM, Rômulo. Material de Apoio CST Segurança Privada Teoria e Prática, Elementos do Direito Penal. Curitiba: Escola de Gestão Pública, Política, Jurídica e Segurança da Uninter, 2016.
De acordo com os estudos realizados e a apostila básica indicada para esta disciplina, assinale a alternativa que indique a qual parte do direito pertence o direito penal:
A
Faz parte do direito privado, pois protege o patrimônio e a vida, bens privados de cada um.
B
Faz parte do direito privado, pois objetivamente falando, o cidadão é quem através de seus impostos paga, contribui para a persecutio criminis, e não o Estado.
C
Não faz parte do direito privado nem do direito público, pois essa divisão encontra-se já ultrapassada.
D
Faz parte do direito público, pois os crimes são praticados por pessoas do povo, do público.
E
Faz parte do direito público, pois o crime é um atentado ao Estado e não apenas uma falta ao direito de um indivíduo.
Respostas
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6
O direito privado é aquele que determina as relações entre particulares, de modo que permite o estabelecimento de contratos que só dizem respeito, basicamente, às partes interessas e os colaboradores diretos, podendo ser firmados em um universo jurídico "menor".
Já o direito público é aquele que diz respeito ao interesse público, se relaciona com o Estado e é do interesse de todos os cidadãos. O direito penal é, talvez mais que qualquer outro, um ramo do direito público.
É correta a alternativa E.
ribeiro4737:
Letra EFaz parte do direito público, pois o crime é um atentado ao Estado e não apenas uma falta ao direito de um indivíduo.
respondido por:
0
LETRA "E"
Faz parte do direito público, pois o crime é um atentado ao Estado e não apenas uma falta ao direito de um indivíduo.
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