O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) afirmou, em documento protocolado no Supremo Tribunal Federal (STF), que os juízes Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, e Andre Wasilewski Duszczak, da 1ª Vara Federal de Ponta Grossa, descumpriram uma decisão do ministro Gilmar Mendes que proibiu a condução coercitiva de suspeitos para interrogatórios. A OAB destacou que André Wasilewski Duszczak expediu 27 mandados de condução coercitiva na terceira fase da Operação Carne Fraca, deflagrada no início de março. No caso de Sergio Moro, o conselho ressaltou que, na 48ª fase da operação, em fevereiro, foram realizados interrogatórios na casa de investigados que já haviam sido alvo de mandado de busca e apreensão, o que seria uma "prática análoga à condução coercitiva". A petição, enviada para Gilmar, diz que esses fatos "podem representar afronta" à decisão do ministro, e pede para serem analisados pelo plenário do STF. "À observação de que tais fatos podem representar afronta à importante e incensurável decisão prolatada por V. Exa, pugno pela juntada dos aludidos documentos comprobatórios, inclusive para o fim de serem analisados no julgamento em plenário”, (...) Raquel Dodge, defendeu que a liminar seja derrubada.
Na decisão em que autorizou a terceira fase da Carne Fraca, batizada de Operação Trapaça, Duszczac citou o despacho de Gilmar Mendes, mas ressaltou que estão proibidas apenas as conduções coercitivas de investigados, e não de testemunhas, como foi determinado. "Referida decisão deixa expresso que, não apenas não é objeto de proibição a condução coercitiva de testemunhas, como este é um exemplo que legitima a necessidade da condução coercitiva (...) Assim, plenamente legítima a condução coercitiva de testemunhas", escreveu o magistrado.
Estamos diante de um debate sobre legalidade ou não de atos praticados por juízes federais, que expediram inúmeros mandados de condução coercitiva de suspeitos para interrogatórios. Sem prejuízo do debate, vale lembrar que ocorreu a prática de ato processual pelos juízes federais, que contam com classificação de provimentos judiciais em matéria penal.
Ante o contexto narrado, é correto afirmar que quando os juízes expediram ordens de condução coercitiva e de interrogatórios na casa de investigados, trata-se de:
Escolha uma:
a.
típica decisão interlocutória simples, posto que resolveram determinada questão incidental do processo, que não acarretou na sua extinção ou de uma de suas etapas.
b.
típica decisão interlocutória mista terminativa, pois geraram a extinção do processo sem julgamento do mérito, bem como encerraram um procedimento incidental.
c.
típica decisão interlocutória mista não terminativa, vez que ocasionaram o fim de uma etapa do processo, mas não acarretou na sua extinção.
d.
típico despacho interlocutório, em consonância com a orientação do Min. Gilmar Mendes, que autorizou conduções coercitivas de investigados e testemunhas.
e. típico despacho de mero expediente, destinado a dar andamento ao processo sem qualquer cunho decisório. Correto
Os juízes praticaram um típico despacho de mero expediente, destinado a dar andamento ao processo sem qualquer cunho decisório.
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A resposta correta é: típico despacho de mero expediente, destinado a dar andamento ao processo sem qualquer cunho decisório..
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olá!
no caso em questão podemos afirmar que a resposta correta é a letra e, qual seja; e. típico despacho de mero expediente, destinado a dar andamento ao processo sem qualquer cunho decisório.
isso porque o texto da questão diz respeito a tos praticados pelos juízes e as suas principais consequências para o andamento do processo. a decisão de condução coercitiva é de mero expediente que tem por objetivo dar andamento ao processo.
o que se questiona é o poder decisório do juiz nesses casos e o momento em que ele se torna abusivo.
espero ter ajudado!
Resposta: típico despacho de mero expediente, destinado a dar andamento ao processo sem qualquer cunho decisório.
Explicação: Despachos são meras movimentações administrativas para que o processo seja encaminhado corretamente sem qualquer cunho decisório.