(URGENTE) Na fragilidade da concepção de DIREITOS FUNDAMENTAIS UNIVERSAIS, quando se conquista o que antes era direito como produto no mercado, qual seria o fundamento da CIDADANIA?
com base no texto do "Crise do contrato social da Modernidade..." de Boaventura de Souza Santos.
Respostas
Universalidade: os Direitos Fundamentais são dirigidos a todo ser humano em geral sem restrições, independente de sua raça, credo, nacionalidade ou convicção política;
“Cidadania – condição que decorre de ser um cidadão de determinado lugar e os direitos que resultam deste fato (...) Cidadão – pessoa que vive em um Estado, do qual recebe proteção e segurança e a quem deve obediência”
Os direitos fundamentais são também conhecidos como direitos humanos, direitos subjetivos públicos, direitos do homem, direitos individuais, liberdades fundamentais ou liberdades públicas. A própria Constituição da República de 1988 apresenta diversidade terminológica na abordagem dos direitos fundamentais, utilizando expressões como direitos humanos (artigo 4º, inciso II), direitos e garantias fundamentais (Título II e artigo 5º, parágrafo 1º), direitos e liberdades constitucionais (artigo 5º, inciso LXXI) e direitos e garantias individuais (artigo 60, parágrafo 4º, inciso IV).
“Os direitos fundamentais podem ser conceituados como a categoria jurídica instituída com a finalidade de proteger a dignidade humana em todas as dimensões. Por isso, tal qual o ser humano, tem natureza polifacética, buscando resguardar o homem na sua liberdade (direitos individuais), nas suas necessidades (direitos sociais, econômicos e culturais) e na sua preservação (direitos relacionados à fraternidade e à solidariedade)"