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A primazia do direito à vida inspira a proteção à maternidade. Ao contrário do que se pensa ordinariamente, as garantias constitucionais que garantem emprego, salário, licença, não tem por escopo proteger a mulher, mas preservar a espécie. A Constituição Federal inclui a maternidade dentre os Direitos Sociais, garantindo à mulher o exercício de sua função biológica. A lei ordinária garante a assistência previdenciária, sempre com o objetivo de assegurar o direito à vida e à dignidade.
É importante que se preserve e promova a saúde materna em sua integralidade, garantindo o desenvolvimento saudável do feto, a saúde materna, a vida digna e a preservação da espécie.
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