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Bom, contextualizando, prescrição é a perda do direito de pretensão (poder de exigir de outrem coercitivamente o cumprimento de um dever jurídico).
As subespécies são
a prescrição aquisitiva (usucapião): aquisição do domínio de um bem pelo decurso do tempo. (geralmente propriedade mobiliária ou imobiliária).
a prescrição extintiva ou liberatória: perda da exigibilidade judicial de um direito em virtude do esgotamento do prazo para o seu exercício.
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