considerando os recentes julgados do stf, como conciliar a execução provisoria da sentença condenatoria com o direito constitucional de presunção de não culpa?
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Nenhum princípio constitucional é absoluto. Tendo em vista a “impunidade” no Brasil, decorrente da morosidade do judiciário e a quantidade de processos, é preciso sopesar a importância entre os princípios.
A execução provisória da sentença, apesar de aparentemente ir contra a presunção de não culpa, pode ser adaptada para a realidade, visto que a interpretação constitucional é hermenêutica e varia conforme o próprio STF.
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