Roberto e Marcela, divorciados, são os pais de João. Quando João completou 18 anos, Roberto, que se encontrava desempregado, de imediato parou de pagar pensão alimentícia sem prévia autorização judicial. A conduta praticada por Roberto foi por ele justificada sob o argumento de que cessa automaticamente o dever de as sistência dos pais em relação aos filhos quando estes atingem a maioridade. João, que necessita da prestação alimentícia é estudante cursando o primeiro período da graduação em Direito, procura advogado para saber se a conduta e os argumentos utilizados po r Roberto procedem e qual seria a medida cabível a ser aplicada. Qual a orientação correta a ser dada no caso concreto? Justifique sua resposta.
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Olá,
A
questão versa sobre o dever de prestar alimentos.
O
dever de pagar alimentos está disciplinado no Código Civil e na Constituição
Federal e consiste na necessidade de se garantir o mínimo para uma sobrevivência
digna.
É
dever dos pais assistir seus filhos, sendo que o direito aos alimentos é um
direito personalíssimo e irrenunciável.
Nesse
sentindo, os argumentos levantados por Roberto não procedem.
Isto
porque o dever de alimentar o filho não cessa automaticamente com a maioridade.
A jurisprudência é clara no sentindo de que caso o filho seja estudante a
obrigação de pagar os alimentos se dará ate ele completar 24 anos, uma vez que
ainda não tem condições de arcar sozinhos com seu sustento.
Por
outro lado, uma vez que os alimentos foram definidos em Ação de alimentos/ Ação
de divórcio, para que haja sua diminuição ou o cessamento do pagamento deve ser
realizado no âmbito judicial e depende de autorização do Juiz.
Dessa
forma, não é possível a Roberto simplesmente pelo fato de João ter atingido a
maioridade parar de pagar alimentos.
A
questão versa sobre o dever de prestar alimentos.
O
dever de pagar alimentos está disciplinado no Código Civil e na Constituição
Federal e consiste na necessidade de se garantir o mínimo para uma sobrevivência
digna.
É
dever dos pais assistir seus filhos, sendo que o direito aos alimentos é um
direito personalíssimo e irrenunciável.
Nesse
sentindo, os argumentos levantados por Roberto não procedem.
Isto
porque o dever de alimentar o filho não cessa automaticamente com a maioridade.
A jurisprudência é clara no sentindo de que caso o filho seja estudante a
obrigação de pagar os alimentos se dará ate ele completar 24 anos, uma vez que
ainda não tem condições de arcar sozinhos com seu sustento.
Por
outro lado, uma vez que os alimentos foram definidos em Ação de alimentos/ Ação
de divórcio, para que haja sua diminuição ou o cessamento do pagamento deve ser
realizado no âmbito judicial e depende de autorização do Juiz.
Dessa
forma, não é possível a Roberto simplesmente pelo fato de João ter atingido a
maioridade parar de pagar alimentos.
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