O dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho vincula-se:
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RESPOSTA: à gradação do risco e ao número total de empregados.
Conforme a NR 4: 4.3.4 - O dimensionamento do serviço único de engenharia e medicina deverá obedecer ao disposto no Quadro II desta NR, no tocante aos profissionais especializados. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)
Conforme a NR 4: 4.3.4 - O dimensionamento do serviço único de engenharia e medicina deverá obedecer ao disposto no Quadro II desta NR, no tocante aos profissionais especializados. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)
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