Respostas
respondido por:
1
A afirmativa é verdadeira.
De acordo com a nossa Constituição Brasileira "Considera-se deficiência auditiva a perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (db) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500hz, 1000hz, 2000hz e 3000hz.
Dessa forma todos os indivíduos que se encontram neste quadro, estão respaldados pela legislação e tem seus direitos assegurados.
Espero ter ajudado.
Perguntas similares
6 anos atrás
6 anos atrás
6 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás
9 anos atrás