• Matéria: Pedagogia
  • Autor: meirejrhotmailcom
  • Perguntado 7 anos atrás

considera-se deficiente auditivo a perda liberar a partir de 50 DB

Respostas

respondido por: fahhtatimasch
1

A afirmativa é verdadeira.

De acordo com a nossa Constituição Brasileira "Considera-se deficiência auditiva a perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (db) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500hz, 1000hz, 2000hz e 3000hz.

Dessa forma todos os indivíduos que se encontram neste quadro, estão respaldados pela legislação e tem seus direitos assegurados.

Espero ter ajudado.

Perguntas similares