• Matéria: Direito
  • Autor: tomtop
  • Perguntado 7 anos atrás

ramiro contratou uma,pessoa jurídica chamada

Respostas

respondido por: geovana3086
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marisvalda junior constantino
respondido por: wilcorreio
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Resposta:

Fato do serviço.

Pergunta completa:

Ramiro contratou uma empresa chamada marido de aluguel para realizar algumas obras em sua casa. A empresa encaminhou um funcionário chamado Estevão que instalou o sistema de gás para o aquecimento da água do chuveiro. No mesmo dia, outro funcionário de nome Aroldo colocou um piso laminado. Passadas algumas semanas, o aquecedor parou de funcionar em virtude da utilização de um cabo inadequado para aquele tipo de instalação e o piso começou a soltar

Explicação:

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Veja, o fato foi ocasionado pela imperícia e não por vício nos produtos. No primeiro, utilizou-se material inadequado, ocasionando o problema, já no segundo, má colocação do produto.

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