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Olá!
Nossa constituição estipula no Art 5 que no inciso 6 que:
VI - e inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
Ou seja, é mantida a liberdade de crença dos individuos. Entretanto, a realidade pode ser outra. Vemos a manifestação crescente de preconceito sofrido por religiosos, principalmente em religiões de matrizes africanas. Ainda é sintomático esse desrespeito.
Espero ter ajudado.
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