O artigo 33 da lei brasileira sobre drogas prevê a pena de reclusão de 5 a 15 anos para qualquer pessoa que seja condenada por tráfico ilícito ou produção não autorizada de drogas. Entretanto, caso o condenado seja réu primário, com bons antecedentes criminais, essa pena pode sofrer uma redução de um sexto a dois terços.Suponha que um réu primário, com bons antecedentes criminais, foi condenado pelo artigo 33 da lei brasileira sobre drogas.Após o benefício da redução de pena, sua pena poderá variar deO 1 ano e 8 meses a 12 anos e 6 meses.© 1 ano e 8 meses a 5 anos.© 3 anos e 4 meses a 10 anos.© 4 anos e 2 meses a 5 anos.© 4 anos e 2 meses a 12 anos e 6 meses.
Respostas
Oi!
De acordo com o Art. 33, da lei 11.343. Importar, exporta, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor a venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou ainda fornecer drogas, mesmo que, de forma gratuita, entre outras coisas.
Conclui pena de reclusão de 5 até 15 anos e pagamento de R$500,00 a R$1.500,00 dias-multa.
E tal indagação nos remete a pena de De um ano e oito meses a doze anos e sei meses em caso de réu primário.
Com base nos escritos acima pode-se inferir que a resposta correta é a letra A)
Bons estudos!
Resposta:
Alternativa: 1 ano e 8 meses a 12 anos e 6 meses.
Explicação:
Nossas leis que beneficiam os réus, a pena varia de 60 a 180 meses, porém, devido a ser réu primário, temos uma pena de 60 reduzida a 20 meses(2/3 ou 1 ano e 8 meses). Caso contrário, temos uma pena de 180 meses reduzida a 150 meses(1/6 ou 12 anos e 6 meses)