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A cada hora que passa a tragédia provocada pelo rompimento de barragens da Vale em Brumadinho (MG) são registradas novas mortes e, assim, deve configurar o maior acidente de trabalho da história do Brasil. Isso porque, até então, o maior acidente registrado no Brasil até então tinha sido o desabamento de um galpão em Belo Horizonte, capital mineira, com o registro de 69 mortos em 1971.
E outra grande tragédia no ambiente de trabalho aconteceu em Paulínia, cidade do interior de São Paulo, na Shell-Basf com a morte de 65 empregados vítimas de agrotóxicos usados pela empresa e que contaminaram o solo, sendo que, nesse mesmo caso mais de mil funcionários também foram afetados.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) aponta que 321 mil pessoas morrem por ano no mundo em acidentes de trabalho. O Brasil é o 4º colocado no ranking mundial e o primeiro no continente americano, atrás da China, Índia e Indonésia. O acidente de trabalho é aquele que ocorre no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Os números sobre acidente do trabalho no Brasil são preocupantes. De acordo com dados Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT), o país registrou cerca de 4,26 milhões de acidentes de trabalho de 2012 até o dia 3 de agosto de 2018. Ou seja, 1 acidente a cada 48 segundos ocorre nos mais diversos setores e ambientes do trabalho brasileiros. Desse total, 15.840 resultaram em mortes, ou seja, uma morte em acidente estimada a cada 3h 38m 43s.
E o desastre de Brumadinho já soma novas vítimas fatais para essa triste estatística. Importante ressaltar que em caso de acidente de trabalho fatal, os herdeiros das vítimas possuem direito a indenizações trabalhistas, que, via de regra, tem os valores arbitrados de acordo com a gravidade, culpabilidade e o poder econômico da empresa.
Contudo, desde 11 de novembro de 2017, com a entrada em vigor da reforma trabalhista, a nova lei passou a limitar as indenizações por danos morais a 50 (cinquenta) vezes o salário da vítima. Isto é, se o trabalhador recebia R$ 1 mil a título de salário, a indenização por danos morais, em tese, não poderá ultrapassar R$ 50 mil.
Esse tipo de indenização tem como objetivo, além de reparar minimamente a dor dos familiares, disciplinar a empresa, ou seja, penalizar o empregador para que tais fatos não se repitam.
A Vale, além de estar avaliada em dezenas de bilhões de reais, é reincidente, o que, se não fosse a reforma trabalhista, certamente levaria as indenizações a um patamar superior este limite imposto pela lei.
O cenário acima ainda pode mudar, pois a Anamatra - Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - já ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no Supremo Tribunal Federal (STF) requerendo a inconstitucionalidade do respectivo teto. A ação, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, ainda não possui prazo para ser julgada.
Vale ressaltar, que o teto em questão se aplica apenas aos processos trabalhistas, que certamente serão movidos pelos familiares dos trabalhadores. Eventuais indenizações devidas aos moradores atingidos não se limitam ao respectivo teto. A Vale certamente responderá uma série de processos trabalhistas, cíveis e criminais pelo desastre ocorrido em Brumadinho.
A posição do Judiciário brasileiro deverá ser exemplar neste caso, em todas as esferas. Não podemos mais assistir, inertes, tragédias que devastam nosso meio ambiente e resultam em mortes de centenas de trabalhadores. E a indenização das vítimas e de suas famílias também devem ser um novo norte nos casos de acidentes do trabalho no país.