Respostas
Direitos do estudante:
Direito de ser matriculado na rede de ensino a partir dos seis anos de idade;
Direito de ser respeitado por seus educadores e colegas;
Direito de denunciar abusos ocorridos contra ele na escola, como exposição a perigo, exploração de trabalho , discriminação de raça, crença ou cor, abuso de autoridade ou abuso sexual;
Direito a uma educação de qualidade;
Direito a matricular-se, independente de ter repetido alguma série, de sua idade, de preconceito, discriminação ou pagamento de taxa (em caso de escola pública);
Direito à merenda escolar, se a escola for pública;
Direito a ensino noturno de qualidade, para aqueles que trabalham durante o dia;
Direito de só ser suspenso das atividades escolares ou excluído da escola por motivo justo, previamente estabelecido, sendo-lhe garantido o direito à ampla defesa;
Direito ao acesso aos livros que a escola possui;
Direito de fundar e participar de Grêmio Estudantil, que é o órgão responsável pela defesa dos direitos dos alunos dentro da escola;
Direito de participar do Conselho Escolar; que é formado pela direção da escola, por professores, alunos e pais;
Direito de expressar livremente as suas idéias;
Direito de participar de atividades culturais e esportivas extra-escolares e de ter justificadas as suas faltas e respostas as provas a que faltou, se o estudante for atleta;
Direito de informar-se sobre o método que a escola adota para avaliar os alunos e sobre o resultado das provas;
De contestar os métodos de avaliação da escola , podendo recorrer a instâncias escolares superiores;
Direito de contestar as normas da escola, se estas forem ilegais;
Direito à meia-entrada em cinemas, casas de show e teatro, com a apresentação da carteira de estudante.
Autor: Rogério de Araújo Lima
Fonte: Drª Shirley de Campos