Agora,leste alguns aparelhos ou tecnologias que vocé considera,em alguns aspecto, dispensaveis ou prejudiciais oa ser humano.
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A expressão "poluição luminosa" tornou-se notória no tratamento jurídico de problemas relativos à impossibilidade de observação celeste pelos observatórios astronômicos. Ocorre que essa compreensão tornou-se uma ramificação do problema da poluição pela luz nas grandes cidades. Há um problema muito maior, que entra pelas janelas e pode ser prejudicial à saúde humana. Esse problema é originado pela luz intrusa, oriunda de maus projetos de iluminação pública ou privada, que não só iluminam anúncios e vias, mas também, impedem um sono reparador ou exigem do morador prejudicado, gastos desnecessários com anteparos contra luz. A luz, por ser radiação, exige tratamento análogo ao calor, vibração, som etc. E, seu excesso, deve ser combatido com a legislação ambiental em razão de ser vetor nocivo a um ambiente equilibrado, incapaz de prover uma sadia qualidade de vida.
Francileidsilva80:
obgd igorcampossp
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