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O princípio da separação dos poderes é uma limitação do poder estatal mediante a desconcentração, divisão e racionalização das suas respectivas funções. Cuida-se de uma distribuição e/ou divisão entre as funções típicas do poder estatal, visto que o poder do Estado como tal é uno e indivisível, assim como é una e indivisível a soberania.
Há uma divisão horizontal de poderes (de desconcentração e recíproca limitação funcional entre órgãos estatais) entre os poderes (funções) legislativo, executivo e judiciário, cuja horizontalidade decorre da circunstância de inexistir qualquer hierarquia entre os respectivos órgãos e funções do poder estatal, todos operando na esfera de suas competências constitucionalmente estabelecidas.
Assim, tendo em mente o que é o princípio da separação dos poderes, podemos afirmar que este possui ligação com o princípio democrático, com a forma republicana de governo.
Há uma divisão horizontal de poderes (de desconcentração e recíproca limitação funcional entre órgãos estatais) entre os poderes (funções) legislativo, executivo e judiciário, cuja horizontalidade decorre da circunstância de inexistir qualquer hierarquia entre os respectivos órgãos e funções do poder estatal, todos operando na esfera de suas competências constitucionalmente estabelecidas.
Assim, tendo em mente o que é o princípio da separação dos poderes, podemos afirmar que este possui ligação com o princípio democrático, com a forma republicana de governo.
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