• Matéria: Contabilidade
  • Autor: kamilinhasurf
  • Perguntado 7 anos atrás

A Lei n. 6.404/76 define que, ao fim de cada exercício social, a diretoria das entidades deve elaborar a escrituração contábil seguida das demonstrações contábeis, as quais devem demonstrar, de forma clara e objetiva, a situação patrimonial e as mutações ocorridas no exercício social.

​SANTOS, T. G. S. Estrutura das Demonstrações Contábeis. Maringá: UniCesumar, 2017.

Desta forma, sobre o conjunto de demonstrações contábeis previstas em lei, mais precisamente na Lei 6.404/76 e posteriores alterações, tem-se que poderá ser inclusa na DMPL:

Alternativa 1:
A DR, por ambas abordarem o desempenho da empresa.
Alternativa 2
O BP, por ambos tratarem da evidenciação do patrimônio.
Alternativa 3:
A DFC, por contribuir na compreensão dos fluxos financeiros.
Alternativa 4
Somente o Passivo, por ser propulsor das dívidas da empresa.
Alternativa 5
A DLPA, por se tratar da evidenciação de parte da movimentação do PL da empresa.

Respostas

respondido por: arilsongba
5

Bom, a resposta correta é a alternativa 5) Demonstrações de Lucros ou Prejuízos (DLPA), por se tratar da evidenciação de parte da movimentação do PL da empresa.

De acordo com a lei 6.404, em seu Artª 186, parágrafo 2ª, a demonstração de lucros ou de prejuízos desde que forem considerados acumulados deveram fazer parte da indicação para o montante do dividendo por ação da organização, ele deverá seguir o capital social da empresa e pode ser incluído às demonstrações de mutações do patrimônio líquido, se caso ele for elaborado e também publicado pela organização.

Bons estudos!

 

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