Respostas
Sintético é o conhecimento oposto do analítico, onde assim, ao conhecer o predicado então =, você desconhece o sujeito, não sendo evidente por si mesmo.
Processo sincrético é aquele que admite, simultaneamente, cognição e execução. À medida que o juiz vai conhecendo e, de acordo com as necessidades delineadas pela relação de direito material apresentada e a tutela perseguida pelo autor, vai também executando (satisfazendo) provisoriamente, fulcrado em juízo de verossimilhança ou probabilidade. Significa dizer que as ações sincréticas não apresentam a dicotomia entre conhecimento e executividade, verificando-se a satisfação perseguida pelo jurisdicionado numa única relação jurídico-processual, onde a decisão interlocutória de mérito (provisória) ou a sentença de procedência do pedido (definitiva) serão auto-exeqüíveis.