“A coação, como já se percebe pelo próprio nome, trata-se de alguém que é coagido a realizar um negócio jurídico, sendo a vontade manifestada por meio de coação. Cumpre salientar que na coação é usada a violência, de modo a forçar a parte a realizar um negócio contra sua vontade. Esta violência pode ser física, moral ou psicológica”.
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A coação consiste em qualquer ameaça, ou ainda, pressão exercida sobre um indivíduo que pratica algo, de modo que ele não o faça da sua livre e espontânea vontade. A coação realizada pode ocorrer perante ameça psicológica ou física.
A coação principal é a determinante de algo, é aquela que é praticada em primeira mão.
A coação acidental é aquela realizada apenas como influência para que a coação principal aconteça.
Bons estudos!
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106
No caso 1 o negócio jurídico resultante de chantagem é caracterizado como coação moral ou psicológica e, no caso 2 os negócios jurídicos sem manifestação expressa de vontade, onde a parte compactua de forma involuntária e forçada, caracteriza-se como coação física. Deixa seus agradecimentos.
GuilhermeGenuinoP:
correto, corrigido pelo AVA
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