Respostas
Artigo 1º (Art 1 CF 88)
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Artigo 1º da Constituição Federal Comentado
Vamos entender passo a passo o que significa cada um dos termos citado na lei.
União Indissolúvel:
Não têm o direito de secessão ou separação, ou seja, não poderão separar-se da Federação.
Estado Democrático de Direito:
O povo participa das decisões do governo, há a busca do término das desigualdades sociais e há pluralidade partidária, tudo submetido às leis do país.
Soberania:
É o poder do Estado de organizar-se, criar as normas e aplicá-las.
Cidadania:
É ter a nacionalidade brasileira somada aos direitos políticos (votar e ser votado).
Dignidade da pessoa humana:
É um valor que visa proteger o ser humano de tudo que lhe cause indignidade.
Valores sociais do trabalho:
São todos os direitos que possibilitam de se realizar um trabalho justo e digno.
Livre iniciativa:
Liberdade que a pessoa possui de realizar qualquer empreendimento dentro dos padrões legais.
Pluralismo político:
Diversos grupos com pensamentos diferentes em diferentes setores. Dessa forma há a garantia da existência de várias opiniões e ideias com o respeito por cada uma delas.