Diante das sucessivas normas dispondo sobre a mesma matéria, Pergunta-se:
a) O Município de Ponte Madeira goza de competência para legislar sobre águas subterrâneas e sobre o tamponamento dos poços artesianos? Justifique e fundamente sua resposta.
b) Pode ser reconhecida a nulidade do Decreto Municipal n.º 12.636/2015, por uma possível repristinação tácita? Há respaldo no ordenamento jurídico para repristinação tácita? Justifique e fundamente sua resposta.
c) Havendo vício nos decretos municipais, qual a medida (prevista no ordenamento jurídico) pode ser tomada?
Respostas
a) O Município não possui competência para legislar. Fiscalizar e autorizar a exploração de recursos hídricos é uma concorrência comum entre a União, Estados e Municípios, de acordo com o art. 23, VI e XI da Constituição Federal. Porém, as águas subterrâneas são bens do Estado, sendo a competência legislativa da União, Estados e Distrito Federal.
b) É possível existir o efeito repristinatório tácito no Controle de Constitucionalidade, pois a repristinação somente ocorre quando há expressa previsão na própria lei. Como se trata de uma lei municipal, a ação de inconstitucionalidade deve ser direcionada ao Tribunal de Justiça.
c) É possível contestar em juízo essa lei, pois trata-se de uma afronta à Constituição do estado e da União, uma vez que afronta as competências trazidas por ambos os dispositivos.