Respostas
A história do trabalho humano teve sua origem quando o ser humano buscou satisfazer suas necessidades biológicas de sobrevivência. Na economia de subsistência, o trabalhador decidia o que produzir, como produzir, quando e a que ritmo, era dono do seu tempo.
Não existia separação entre o espaço familiar e o trabalho, optavam pela duração e a intensidade do trabalho, de acordo com as necessidades de produção.
À medida que as necessidades foram sendo satisfeitas, ampliaram-se, contribuindo para a criação de novas relações, que passaram a determinar a condição histórica do trabalho.
Pois bem, o sistema capitalista reduziu a atividade vital humana, ou seja, o trabalho em emprego, e, no contexto atual, tirou da grande maioria da humanidade até mesmo esta forma reduzida e exploradora através da qual homens e mulheres produziam suas vidas.
O trabalho humano desenvolvido ao longo da história da humanidade é de tamanha importância que a filósofa Hannah Arendt em sua obra A Condição Humana visa esclarecer as estruturas que condicionam a experiência humana ou as constantes desta experiência. O caminho escolhido por ela foi o de investigar o sentido e os modos das atividades humanas e suas respectivas dignidades.
Destaca-se também que o Direito do Trabalho exige um acompanhamento contínuo às evoluções na sociedade no que tange as relações trabalhistas, pois a cada momento surge uma situação inovadora, a qual nem sempre existe respostas em códigos, leis e na Constituição Federal, razão pela qual o Direito do Trabalho deverá fazer uso de princípios, analogias, direito comparado, jurisprudência e juízos de valores. E assim a Justiça do Trabalho fará valer suas imposições através do uso de interpretações flexíveis conjugadas com o que dispõe a lei, tendo uma aplicação mais moderna e dinâmica.
O Objetivo Geral deste trabalho é diagnosticar as causas do surgimento do Direito do Trabalho. E os objetivos específicos são: verificar a essência do Trabalho Humano na visão crítica dos filósofos Hannah Arendt, John Locke e Karl Marx; descrever a evolução histórica do trabalho humano; identificar as transformações que o Direito do Trabalho trouxe para a Sociedade; e sugerir algumas perspectivas para o Direito do Trabalho no futuro.
Apontam-se no Primeiro Capítulo as disposições doutrinárias de Hannah Arendt, John Locke e Karl Marx, todos com uma visão crítica diversificada sobre a essência do Trabalho Humano, sua valorização e proporções. Neste capítulo, os pensamentos de cada filósofo serão abordados de forma fracionada. A exposição deste Capítulo se faz muito necessária, pois revela que a preocupação em se definir o significado e as origens filosóficas da atividade enquanto Trabalho Humano, bem como suas consequências e interdisciplinaridades com outros setores, já eram tratadas bem antes de se haver uma solidificação do Direito do Trabalho.
No Segundo Capítulo discorre-se uma visão ampla sobre a evolução do trabalho humano desde a pré-história até os dias de hoje, identificando o trabalho de subsistência, de caça e pesca na pré-história; a escravidão na Idade Antiga; na Idade Medieval o feudalismo; E por fim, a evolução do trabalho humano do Século XV até a Idade Contemporânea. Destacando-se que a medida que os ideais dos seres humanos iam mudando, a forma de sobrevivência e produção também iam acompanhando essa modernização do pensamento, como prova disto está o inevitável surgimento do Capitalismo, impulsionado também pela eclosão das revoluções industriais e tecnológicas.
No Terceiro Capítulo será dada ênfase as causas do surgimento do Direito do Trabalho e suas transformações na sociedade, fazendo uma abordagem sobre o fenômeno jurídico da “Flexibilização do Direito do Trabalho”. E no Quarto Capítulo serão apontadas algumas perspectivas para o Direito do Trabalho.
A posição defendida neste trabalho é a de que os vícios e as consequências da liberdade econômica e do liberalismo político, maquinismo, as lutas de classes com as consequentes rebeliões sociais, desigualdade econômica e social, e a exploração da mão de obra contribuíram para o surgimento do Direito do Trabalho, com o propósito de que nas relações entre os empregados e os empregadores haja equilíbrio e justiça através da regulamentação dos direitos e deveres entre eles.
No entanto, na medida em que o Direito do Trabalho tenta equilibrar as relações trabalhistas, o crescimento exacerbado do capitalismo, da globalização, da internacionalização do trabalho, avanços tecnológicos, telecomunicações, entre outras condições, acabam por tornar inoperante o reconhecimento dos direitos trabalhistas, uma vez que vem prevalecendo os empregos informais, robotização de mão de obra, desvalorização do trabalho humano, etc.