• Matéria: Administração
  • Autor: Nelsonmartinhojustin
  • Perguntado 7 anos atrás

Como são caracterizadas as empresas quanto ao seu critério?

Respostas

respondido por: Anônimo
0

 

01.Quanto à Receita Bruta Anual

- Microempreendedor Individual - EI - Lei 123/06 - Até R$ 60.000,00

- Microempresa - ME - Lei 123/06 - Até R$ 360.000,00  

- Empresa de Pequeno Porte - EPP - Lei 123/06 - De R$ 360.000,01 até R$ 3.600.000,00

01.1 Enquadramento Microempresa Estadual  

Obs.: Santa Catarina não aderiu ao sublimites do ICMS como alguns estados aderiram. Assim, só está valendo a Lei 123/06 do Simples Nacional para o enquadramento da ME e EPP.  

O Simples Estadual de SC esteve em vigor até 30/06/2007.

Dessa forma, os limites para o enquadramento estadual para ME e EPP serão os mesmos adotados pela Lei Complementar 123/2006.

- Microempreendedor Individual - EI - Lei 123/06 - Até R$ 60.000,00

- Microempresa - ME - Lei 123/06 - Até R$ 360.000,00  

- Empresa de Pequeno Porte - EPP - Lei 123/06 - De R$ 360.000,01 até R$ 3.600.000,00

02. Quanto ao número de Empregados

O SEBRAE utiliza o critério por número de empregados do IBGE como critério de classificação do porte das empresas, para fins bancários, ações de tecnologia, exportação e outros.  

Indústria:

Micro: com até 19 empregados

Pequena: de 20 a 99 empregados

Média: 100 a 499 empregados

Grande: mais de 500 empregados

Comércio e Serviços

Micro : até 9 empregados

Pequena: de 10 a 49 empregados

Média: de 50 a 99 empregados

Grande: mais de 100 empregados

Obs.: - O presente critério não possui fundamentação legal, para fins legais, vale o previsto na legislação do Simples (Lei 123 de 15 de dezembro de 2006).

Fonte Sebrae.

Perguntas similares