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Bem... Em miúdos, podemos dizer que os estados membros ou estados federados, são organizações de cunho jurídico das coletividades regionais, para realização de atividades autônoma(independente) que a constituição federal de 1988 lhe permite.
Ou seja, constituíntes de uma federação, entidades que compõem a federação de um país. Em nosso país, são os estados, na Argentina são províncias, por exemplo.
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