Professores podem tirar pontos de alunos por conversa?Caso haja alguma lei que protege o aluno,podem citar o artigo?
Respostas
Ser respeitado por seus educadores;
II – Ter asseguradas as condições necessárias ao desenvolvimento de suas potencialidades, na perspectiva social e individual;
III – Ter assegurado o respeito aos seus direitos como pessoa e à sua individualidade;
IV – Ter asseguradas as condições ideais de aprendizagem, devendo ser-lhe propiciada ampla assistência por parte dos professores e acesso aos recursos materiais e didáticos da Escola;
V – Direito de questionar critérios avaliativos, através de seus pais ou responsáveis, quando menores, podendo recorrer às instâncias superiores;
VI – Formular, através de seus pais ou responsáveis, quando menores, petições ou representações sobre assuntos pertinentes à vida escolar;
VII – Receber equidade de tratamento, sem distinção de raça, cor, credo, sexo ou ideais políticos;
VIII – Direito de assistência, por parte de todos os envolvidos no processo educacional, para assegurar sua segurança física, mental e afetiva;
IX – Direito de organização e participação em entidades estudantis;
X – Ter acesso aos dados, informatizados ou não sobre sua vida escolar.
XI – Em caso de atraso na 1ª. Aula, o aluno terá autorização para entra somente na 2ª. Aula, aguardando em uma sala, realizando uma atividade.
XII – A Dispensa do aluno será permitida somente com autorização por escrito dos responsáveis ou a presença dos mesmos. Se houver solicitação por telefone será confirmada a ligação.
XII – Além do material escolar, poderão trazer objetos, revistas ou outros materiais somente quando solicitado pelo professor e/ou Direção.
XIV – As ocorrências disciplinares serão encaminhadas à Direção e terão a seguinte ordem: advertência oral, advertência escrita, suspensão e/ ou transferência, podendo a ordem ser alterada dependendo da gravidade da indisciplina.
XV – O aluno com problemas disciplinares, perderá o direito a qualquer beneficio que a Escola oferece, inclusive as aulas extra-curriculares, desde que não o prejudique em seu aprendizado.
Parágrafo único – O colégio não terá responsabilidades no ressarcimento de:
I- Perda de peças do uniforme escolar, tênis, meias e etc.
II- Perda ou danos no material escolar causados pelo próprio aluno, colegas ou terceiros.
III- Danos como: manchas, rasgaduras e outros, causados pelo próprio aluno, colegas ou terceiros, no uniforme escolar
IV- Perda de material tecnológico não obrigatório o uso, no âmbito escolar como: celulares, walkman, calculadoras, lap top e outros afins.