• Matéria: Pedagogia
  • Autor: thiagovitaljf
  • Perguntado 7 anos atrás

Professores podem tirar pontos de alunos por conversa?Caso haja alguma lei que protege o aluno,podem citar o artigo?

Respostas

respondido por: hellennolasco
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Ser respeitado por seus educadores;

II – Ter asseguradas as condições necessárias ao desenvolvimento de suas potencialidades, na perspectiva social e individual;

III – Ter assegurado o respeito aos seus direitos como pessoa e à sua individualidade;

IV – Ter asseguradas as condições ideais de aprendizagem, devendo ser-lhe propiciada ampla assistência por parte dos professores e acesso aos recursos materiais e didáticos da Escola;

V – Direito de questionar critérios avaliativos, através  de seus pais ou responsáveis, quando menores, podendo recorrer às instâncias superiores;

VI – Formular, através de seus pais ou responsáveis, quando menores, petições ou representações sobre assuntos pertinentes à vida escolar;

VII – Receber equidade de tratamento, sem distinção de raça, cor, credo, sexo ou ideais políticos;

VIII – Direito de assistência, por parte de todos os envolvidos no processo educacional, para assegurar sua segurança física, mental e afetiva;

IX – Direito de organização e participação em entidades estudantis;

X – Ter acesso aos dados, informatizados ou não sobre sua vida escolar.

XI – Em caso de atraso na 1ª. Aula, o aluno terá autorização para entra somente na 2ª. Aula, aguardando em uma sala, realizando uma atividade.

XII – A Dispensa do aluno será permitida somente com autorização por escrito dos responsáveis ou a presença dos mesmos. Se houver solicitação por telefone será confirmada a ligação.

XII – Além do material escolar, poderão trazer objetos, revistas ou outros materiais somente quando solicitado pelo professor e/ou Direção.

XIV – As ocorrências disciplinares serão encaminhadas à Direção e terão a seguinte ordem: advertência oral, advertência escrita, suspensão e/ ou transferência, podendo a ordem ser alterada dependendo da gravidade da indisciplina.

XV – O aluno com problemas disciplinares, perderá o direito a qualquer beneficio que a Escola oferece, inclusive as aulas extra-curriculares, desde que não o prejudique em seu aprendizado.

Parágrafo único – O colégio não terá responsabilidades no ressarcimento de:

I- Perda de peças do uniforme escolar, tênis, meias e etc.

II- Perda ou danos no material escolar causados pelo próprio aluno, colegas ou terceiros.

III- Danos como: manchas, rasgaduras e outros, causados pelo próprio aluno, colegas ou terceiros, no uniforme escolar

IV- Perda de material tecnológico não obrigatório o uso, no âmbito escolar como: celulares, walkman, calculadoras, lap top e outros afins.

respondido por: aliceiavitoreip7yilc
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Caso o professor quiser, ele pode tirar de outras maneiras.. como ponto de participação e etc

thiagovitaljf: Mas caso o professor não tenha estabelecido uma parte dos pontos para conceito, etc, ele pode tirar da nota final do aluno?
aliceiavitoreip7yilc: Nao.
thiagovitaljf: Há algum artigo oficial do MEC sobre isso?Se sim voce sabe me citar qual é?
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