Respostas
ESTUDOS DE DIREITO PENAL
Não podemos iniciar a resposto logo no seu ponto chave, né, por isso vamos fazer uma breve introdução sobre o direito penal.
O direito penal nada mais é do que um dos ramos do direito público que é composto por um conjunto de normas jurídicas que podem vir a qualificar e tipificar as atitudes dos crimes.
Dessa forma ele permite que o Estado, diante da legalidade, possa aplicar as devidas sanções penais para quem cometer crimes que perturbem a ordem.
Para entender o direito penal de formais clara é bom que se consulte livros ou pdf de direito penal, um bom autor de direito penal e que vale a pena consultar é Claus Roxin os livros de Roxin sobre Direito penal também estão disponíveis em PDF e ele é um dos autores mais indicados.
TEM FUTURO O DIREITO PENAL?
Essa é uma das perguntas mais consultadas nos últimos tempos, por isso iremos usar o livro de Roxin de direito penal para responder.
Segundo a obra de Roxin no seu livro de direito penal em PDF pode-se entender que, o direito penal possui grande futuro no cenário Brasileiro, tendo em vista que ele assegura a paz infra-estatal e também uma distribuição de bens mínimos. Com isso pode-se garantir ao indivíduo o pressuposto para o livre desenvolvimento da personalidade, dessa forma pode-se compreender as tarefas essenciais do estado social do direito.
QUE COMPORTAMENTOS PODE O ESTADO PROIBIR SOB AMEAÇA DE PENA? SOBRE A LEGITIMAÇÃO DAS PROIBIÇÕES PENAIS
Antes de mais nada quero tratar de um tema que pode colocar os ordenamentos jurídico-penais de todos os países conta a parede, ao que se atende aos direitos positivos nacionais e ainda assim é de igual importância para todos, é que fica a pergunta: quais os comportamentos que o estado pode proibir sob ameaça de pena.
Essa pergunta possui a sua devida importância no fato de que nada, absolutamente nada, adianta que uma teoria do delito seja cuidadosamente desenvolvida e um processo penal haja de forma que garanta ao cidadão a segurança e a punição do individuo por apresentar um comportamento que a grosso modo não deveria ser punido.
NORMATIVISMO, POLÍTICA CRIMINAL E DADOS EMPÍRICOS NA DOGMÁTICA DO DIREITO PENAL
Não é novidade que as investigações sobre o sistema jurídico-penal durante o pós-guerra se distanciaram cada vez mais do dados prévios ontológicos e de estruturas lógico-reais, sobre os quais o finalismo queria assim fundamentar o direito penal.
Por exemplo, existe a teoria de Jakobs que também é chamada de Schünemann2, ela é considerada o normativismo livre de dados empíricos, dessa forma ela propõe a concepção de que deseje estruturar o sistema jurídico-penal de acordo com as bases em aspectos valorativos.
SOBRE A FUNDAMENTAÇÃO POLÍTICO-CRIMINAL DO SISTEMA JURÍDICO-PENAL
Este tópico visa trazer a ideia de que é possível estruturar as categorias basilares do direito penal com base nos diferentes pontos de vista político-criminais, dessa forma ela se permite transformar não apenas postulados em sócios-políticos, mas também os dados empíricos e em especial, criminológicos, em elementos que provém da dogmática jurídica.
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Bons estudos!