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ELEMENTOS INTEGRANTES DO TIPO PENAL
Antes de mais nada vamos falar um pouco da função do tipo.
Essa função precípua do tipo é nada mais, nada menos que poder descrever de forma objetiva um comportamento proibido pelo Direito Penal, dessa forma ela visa a limitação e também a individualização das condutas que são relevantes para o Direito Penal.
Elementos objetivos e normativos
Bom, os elementos que compões o tipo penal podem ser considerados, como: elemento subjetivo do tipo, objetivo do tipo ou ainda subjetivo do tipo. Os elementos objetivos são facilmente constatados dentro do sistema sensorial de cada indivíduo.
Já os normativos, por sua vez, para serem constatados, precisam da aplicação de uma atividade valorativa, em outras palavras, um juízo de valor.
Elementos subjetivos
Por último temos os elementos subjetivos do tipo, eles possuem origem na psique e também no espírito do autor e podem se manifestar como a vontade que rege a ação do autor.
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