Respostas
Uma introdução do referido assunto diz respeito a matéria em si do direito que você pretende pedir em uma única peça.
Assim, se você tem uma ação de divórcio cumulada com pedido de alimentos você tem a cumulação de duas pretensões.
No código de processo civil tal fator está elencado tanto no artigo 319 que diz respeito aso requisitos da inicial como o artigo 292 em si.
Tal fato pode estar tanto no processo de conhecimento como o de execução como o de cautelar.
Veja que o de conhecimento visa a reconhecer algo ou algum direito, já o de execução diz repeito ao direito reconhecido que deve ser cobrado e o cautelar é para assegurar o direito antes dele ser reconhecido.
No caso do divórcio com cumulação de alimentos veja que pretende-se o reconhecimento de um direito.
Caso esse direito seja reconhecido e o juiz ordenar o pagamento da pensão acordada, caso não seja obedecido, a parte ré poderá ser executada em um processo de execução.
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