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A teoria da normal penal diz respeito as teorias relacionadas a como a sociedade vê determinadas condutas, baseada na dicotomia entre o lícito e o ilícito e que possui uma determinada pena.
Nesse sentido, o conceito de norma penal se refere àquelas normas que dizem respeito ao que a sociedade considerada como reprovável, passível de uma pena por parte do estado.
A interpretação da lei penal pode ser feita de vários aspectos, como pelo significado literal, pelo entendimento da vontade do legislador, pelo caráter histórico dela, entre outros.
Assim, veja que a interpretação da norma tem várias classificações, como a interpretação literal, teleológica, filosófica, histórica, entre outros.
Tais normas deram origem os princípios do direito penal que podemos citar aqui como sendo nortes para aplicação da norma como a presunção de inocência, o in dubio pro reu, entre outros.
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