• Matéria: Direito
  • Autor: marcianacarvalho62
  • Perguntado 7 anos atrás

O empregado "X" trabalha na empresa "Y" exercendo uma função de portaria de uma empresa localizada dentro do perímetro urbano. Sua jornada inicia-se as 21:00 horas de um dia e termina as 06:00 do dia seguinte. Neste caso dado ao fato do trabalho ser realizado em horário noturno o mesmo tem direito em receber adicional noturno. De acordo com Lei responda de que horas a que horas o trabalhador tem direito em receber adicional noturno?

Respostas

respondido por: winederrn
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O Adicional Noturno é devido para o trabalhador que labora das 22h até as 5h da manhã do dia posterior.

A fundamentação teórica pode ser encontrada no Art. 73º da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.

Trata-se de uma vantagem financeira dada ao trabalhador que labora no período noturno. De acordo com a CLT, a hora noturna deverá ter um acréscimo de no mínimo 20% do valor da hora normal.

Com base no Par. 1º do Art. 73º da CLT, podemos verificar que a hora noturna possui 52 minutos e 30 segundos.

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respondido por: lucifercasse
0

Olá!

A Constituição Federal, no seu artigo 7º, inciso IX, estabelece que são direitos dos trabalhadores, além de outros, remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte.

Obrigado por perguntar e bons estudos!!!

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