Respostas
respondido por:
3
Princípio da Humanidade. Princípio segundo o qual o objetivo da pena não é o sofrimento ou a degradação do apenado. O Estado não pode aplicar sanções que atinjam a dignidade da pessoa humana ou que lesionem a constituição físico-psíquica do condenado.
Perguntas similares
6 anos atrás
8 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás