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Nosso entendimento é o de que o tomador de serviço é a pessoa jurídica que contrata o serviço permanentemente em suas dependências , ou seja, o serviço é contratado para ser prestado diariamente, todos os dias do mês, uma terceirização da atividade junto a contratante, nesse caso o ISS é devido no local da prestação do serviço. O que não ocorre quando, por exemplo, o prestador de serviço é contratado pela empresa para fazer a manutenção das máquinas no estabelecimento contratante, o qual vem periodicamente ou quando chamado, e se desloca do seu estabelecimento para prestar o serviço, não se caracterizando o contratante como tomador de serviço, neste caso o ISS é devido no estabelecimento do prestador de serviço, mesmo que seja em outro município, bem como não é devida qualquer retenção do ISS no município em que é realizado o serviço.
Espero ter ajudado!!