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Lei 12.651/12 permite a maior flexibilização do código florestal no que se toca a função das APP's.
As áreas de proteção permanente possuem como características a proteção integral de todos os recursos que podem vir a ser encontradas nessas áreas, evitando qualquer tipo de modificação.
O código florestal alterado permitia que, "de forma sustentável", essas áreas pudessem ser modificadas ou utilizadas com objetivos econômicos.
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