Respostas
Bom, para falar um pouco das funções do direito trabalhista irei fazer um pequeno resumo do direito do trabalho.
O direito do trabalho é composto por vários princípios, como:
Princípio da proteção
O princípio da proteção nada mais é do que a direção que norteia todo o sentido da criação do Direito do Trabalho, neste sentido, ele visa proteger a parte mais frágil de uma relação jurídica, que é o trabalhador.
Princípio de condição de in dubio pró- operário
Bom, este princípio consiste na necessidade de fazer o equilíbrio entre a relação do capital e do trabalho, de forma que entre em um conflito com a teoria do ônus da prova.
Segundo Sérgio Pinto Martins “O in dubio pro operario não se aplica integralmente ao processo do trabalho, pois, havendo dúvida, a primeira vista, não se poderia decidir a favor do trabalhador, mas verificar quem tem o ônus da prova no caso concreto.”
Princípio da continuidade
O princípio da continuidade possui relação direta com o emprego, dessa forma, ele consiste na determinação de que o contrato de trabalho é firmado pro prazo indeterminado, dessa forma só serão admitidos excepcionalmente.
Então, a base do princípio da continuidade é o contrato por tempo indeterminado.
Princípio da razoabilidade
Bom, este princípio também é chamado de princípio da proporcionalidade, ele é um método utilizado dentro do direito constitucional brasileiro para resolver a colisão de princípios jurídicos, eles podem ser entendidos como valores, bens ou ainda como interesses.
Principio da boa fé
Vale lembrar que a boa fé pode ser tanto objetiva quanto subjetiva. Neste caso a boa fé subjetiva está ligada as crenças internas e no conhecimento e desconhecimento.
Já a boa fé objetiva são os fatos sólidos na conduta das duas partes, que devem agir com honestidade, de forma que haja o correspondente a confiança deposita pela outra parte.
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Bons estudos!