• Matéria: Direito
  • Autor: josi04041993
  • Perguntado 7 anos atrás

Caso clássico da doutrina consumerista é o referente a propaganda das Casas Bahia, intitulado “Quer pagar quanto?”. Nessa peça publicitária, um apresentador abordava um casal na loja e perguntava quanto eles estariam dispostos a pagar por um determinado produto, em geral de grande valor. O que aconteceria caso o casal respondesse que quer pagar R$1,00 (um real) em uma geladeira de R$3.000,00 (três mil reais)? Essa propaganda teria efeito vinculante? Seria uma modalidade de publicidade enganosa ou abusiva? Diferencie esses termos e explique suas consequências jurídicas, baseando-se no Código de Defesa do Consumidor.

Respostas

respondido por: vchinchilla22
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Segundo o art. 37 do Código de Defesa do Consumidor a publicidade pode ser definida como enganosa ou abusiva.

A publicidade é enganosa quando a informação publicitária é  inteira ou parcialmente falsa, ou quando seja omitido algun dado importante do produto ou  serviço, o que leva ao consumidor ao erro.

Enquanto que, quando a publicidade é discriminatória, estimula a violência, e explore o medo ou a superstição, se conside como uma publicidade abusiva.

Dessa forma, temos que neste caso a publicidade poderia ser caracterizada como enganosa, porque omite uma informação muito importante sobr o produto, que é o preço.

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