“Princípios são enunciações normativas de valor genérico, que condicionam e orientam a compreensão do ordenamento jurídico, a aplicação e integração ou mesmo para a elaboração de novas normas. São verdades fundantes de um sistema de conhecimento, como tais admitidas, por serem evidentes ou por terem sido comprovadas, mas também por motivos de ordem prática de caráter operacional, isto é, como pressupostos exigidos pelas necessidades da pesquisa e da práxis.” REALE, M. Lições Preliminares de Direito. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 37. A completude é uma condição necessária para o ordenamento, em que valem duas regras: o juiz é obrigado a julgar todas as controvérsias que se apresentarem a seu exame; e deve julgá-las com base em uma norma pertencente ao sistema.
O juiz deve-se utilizar de princípios, analogias para resolver o caso quando houver Escolha uma:
a. obscuridade.
b. lei. (Incorreto pelo ava)
c. inexistência de conteúdo.
d. norma.
e. lacuna.
Respostas
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21
E
Lacuna
Art. 4 da Lindb
"Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito."
Essa "lei omissa" é a lacuna
priscilamatos198991:
isso msm, obrigadaaaaaaaaaaaa
respondido por:
0
Resposta:
LACUNA
Explicação: CORRIGIDO PELO AVA
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