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tem personalidade e capacidade jurídicas para adquirir direitos e contrair obrigações. Nota-se, portanto, com esse conceito acima referido, que a pessoas jurídica guarda similitudes com a pessoa física no que tange a sua aptidão de adquirir direitos e de contrair obrigações. Assim, a pessoa jurídica possui tanto a característica da personalidade, quanto a da capacidade jurídica, faltando-lhe apenas a personalidade natural, uma vez ser essa uma entidade ou uma instituição, não tendo assim, compleições físicas ou psíquicas
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